A Direcção do Petro de Atlético de Luanda tomou conhecimento de um vídeo nas redes sociais em que aparece o basquetebolista Cristiano Xavier, tentando passar uma mensagem de ter sido alvo de suposta má-fé da parte do clube a que estava vinculado.
Sobre o assunto, a Direcção do Petro Atlético de Luanda esclarece o seguinte:
1. O clube estabelece vínculos contratuais com os agentes desportivos por tempo determinado, nos termos das leis vigentes no País;
2. Os contratos que celebra com terceiros respeitam a autonomia da vontade, assegurando que todas as cláusulas são de comum acordo, incluindo as referentes aos prazos de entrada em vigor e do vencimento dos contratos;
3. O Petro Atlético de Luanda teve um vínculo contratual com o Atleta Cristiano Xavier, que vigorou entre 10 de Outubro de 2020 e 30 de Junho de 2023, enquadrado na equipa B de Basquetebol;
4. Por razões clinicamente dissociadas da actividade desportiva, o atleta teve uma queda súbita no dia 21 de Janeiro de 2023, enquanto jogava, situação que mereceu os cuidados da equipa médica do Clube e a pronta intervenção da Direção para um tratamento especializado na Clínica Girassol, onde chegou a estar internado por cerca de um mês, às expensas do Clube;
5. Interessado em ver o atleta completamente recuperado, o Petro de Luanda criou condições financeiras para dar continuidade ao tratamento do mesmo na África do Sul, onde ficou 11 dias, entre 22 de Maio e 01 de Junho de 2023;
6. De acordo aos relatórios médicos, o Atleta deveria regressar a África do Sul para a continuidade do tratamento bem como a implantação de um dispositivo no coração, denominado por CDI (marca-passo), no sentido de evitar a ocorrência de paragens súbitas, provocadas por Arritmias e possibilitar ao mesmo a continuação de uma vida normal desde que não voltasse a exercer uma actividade desportiva profissional;
7. O vínculo contratual com o Atleta cessou no dia 30 de Junho de 2023, mas ainda assim, imbuído de espírito de boa-fé e consideração, o Petro de Luanda manteve a sua posição de apoiar o Atleta na implantação do CDI, tendo apresentado um Acordo de Partes, nos termos do qual o clube se propunha garantir a compra dos bilhetes de passagem aérea, de Luanda (Angola) a Joanesburgo (África do Sul) e vice-versa, hospedagem, alimentação, consultas de avaliação e diagnóstico, transporte durante a estadia deste na África do Sul, bem como o acompanhamento médico;
8. Após o Atleta ter tomado contacto com o Acordo de Partes e não obstante o encontro mantido no dia 29 de Novembro de 2023 com os seus Advogados, o mesmo recusou-se a assiná-lo e, para o espanto de todos, optou por interpor contra o clube uma Providencia Cautelar Não Especificada, junto da 1.ª Secção da Sala do Trabalho do Tribunal da Comarca de Luanda, com a escusa de audição ao Petro de Luanda registada sob processo n.º 03/24 – B, com os supostos fundamentos que reproduz no seu vídeo.
9. A referida Providência Cautelar foi indeferida liminarmente, tendo o Tribunal considerado que o Petro de Luanda não deve nada ao atleta, em Despacho datado de 17 de Abril de 2024;
10. O Petro de Luanda sempre mostrou-se disponível para dialogar com o Atleta, mas este, por má-fé, declinou o apoio dado pelo clube (mesmo não tendo obrigação) e optou por outras vias de resolução do problema, como esta que circula nas redes sociais.
Ao Cristiano Xavier, a Direcção do Petro de Luanda deseja votos de boa saúde.
Luanda, aos 12 de Novembro de 2024